sábado, 6 de outubro de 2018

Sobre o que pode e não pode no dia da votação .....


Neste domingo (07), acontecerá a votação do 1º turno das eleições 2018. E depois de uma campanha recheada de movimentos nas redes sociais e na internet, é bom saber o que pode e o que não pode no dia da votação:

A partir das 7h serão instaladas as seções eleitorais, com a emissão dos relatórios das urnas eletrônicas instaladas. O pleito começa às 8h e termina às 17h, com os boletins de urna podendo ser emitidos a partir das 17h.

Manifestação individual e silenciosa de preferência eleitoral ou partidária são permitidas. Mas até o término das eleições são proibidas as aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, com bandeiras, broches e adesivos que caracterizam algum tipo de manifestação coletiva em apoio a candidato ou partido político.

É proibido que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político.

É proibido uso de alto-falantes, a promoção de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet também está vedada. A desobediência a esta norma é crime.

As pesquisas realizadas no dia das eleições podem ser divulgadas a partir das 17h no horário local para os cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. Já o cargo de presidente só pode ter pesquisas divulgadas após a realização das eleições em todo o país.

E, na internet o que é permitido? 



Selfie na urna?

Não pode! Desde 2014, o TSE proíbe a entrada de telefones celulares na cabine de votação. O Artigo 88 da resolução 23.399 também determina que máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto devam ficar fora da cabine. Os objetos deverão ficar retidos pelos mesários enquanto o voto é realizado.
Segundo o TSE, o objetivo dessa proibição é evitar que eleitores possam ser coagidos no momento do seu voto, sendo obrigados a escolher determinados candidatos. No caso de descumprimento da lei, o indivíduo pode estar sujeito a detenção de até dois anos ou pagamento de multa. Até a porta da seção eleitoral, por outro lado, as selfies estão liberadas.

Cola do voto no celular?

Não! Como não é possível utilizar eletrônicos dentro da cabine de votação, o eleitor não poderá utilizar apps de anotação para lembrar os números do candidatos. A única opção é levar a boa e velha colinha de papel, que pode até mesmo ser do modelo do site do TSE.
E o e-Título?
O e-Título é uma das grandes novidades para as eleições deste ano. Com ele, os usuários do Android e IOS podem acessar uma versão virtual do seu título eleitoral e deixar a versão impressa em casa. No entanto, durante a votação, o aparelho terá que ficar retido pelos mesários.

Declarar o voto nas redes sociais?

A postura do eleitor nas redes sociais deve seguir as mesmas regras válidas para o seu comportamento offline. Ou seja, é preciso agir com bastante cautela. Segundo a publicação da BBC Brasil, é permitido declarar abertamente o seu voto em plataforma como o Facebook e Twitter, no qual o receptor tem escolha se deseja ler ou não a mensagem.
Por outro lado, o eleitor não deve abordar alguém diretamente via SMS ou aplicativo de mensagens como Messenger e WhatsApp para declarar o seu voto ou fazer campanha.

Como o receptor não terá opção se lerá ou não a publicação, a prática pode ser interpretada como boca de urna. Este crime é passível de detenção de seis meses a um ano, prestação de serviços à comunidade e pagamento entre R$ 5 mil a R$ 15 mil, segundo o TSE.

Fique atento e bom voto!

Fonte: Com informações do Olhar Digital e TSE

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